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Ministro do STJ integra comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment

    Home Sem categoria Ministro do STJ integra comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment

    Ministro do STJ integra comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz foi designado para participar da comissão instituída pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de elaborar o anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment. A lei vigente sobre o tema é de 1950.

    O grupo, de 11 membros, será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e contará ainda com a participação, entre outros, do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia, da ex-secretária-geral da presidência do STF e atual assessora do órgão Fabiane Pereira de Oliveira, e do ex-secretário da mesa do Senado e atual conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

    A partir da sua instalação, ainda sem data definida, a comissão terá 180 dias para apresentar a proposta. Ela será responsável por definir suas próprias regras de trabalho, inclusive em relação ao recebimento de sugestões da sociedade.

    A participação dos membros não será remunerada. O Senado custeará apenas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão, como transporte, hospedagem e publicações.

    Atual Lei do Impeachment está defasada

    Ao justificar a necessidade da criação da comissão, o senador Rodrigo Pacheco destacou que a Lei 1.079/1950 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento – está defasada em relação à Constituição de 1988, que recepcionou apenas parte de seus dispositivos.

    Ele afirmou ainda que, desde a redemocratização, a Lei do Impeachment foi utilizada em duas ocasiões no plano federal e diversas vezes nos planos estadual e municipal, sempre dando margem a debates sobre compatibilidade com os ditames constitucionais e dificuldades procedimentais.

    Com informações da Agência Senado


    Source: STJ

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