Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Ministro determina busca e apreensão em investigação de obra do TCE do Tocantins

    Home Sem categoria Ministro determina busca e apreensão em investigação de obra do TCE do Tocantins

    Ministro determina busca e apreensão em investigação de obra do TCE do Tocantins

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a realização de busca e apreensão em endereços de um grupo de pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento em esquema de fraude na licitação e na execução de obras para construção de prédio do Tribunal de Contas do Tocantins.

    Foi autorizada a apreensão de documentos relacionados a possíveis atos de corrupção, ocultação de bens e associação entre os investigados, além de dinheiro em grande volume ou objetos de alto valor, como joias. O ministro também autorizou a apreensão de dispositivos eletrônicos que possam conter informações úteis para o inquérito.

    Os dados iniciais levantados pela Polícia Federal apontam suspeitas de irregularidades no processo licitatório, superfaturamento e problemas na execução do contrato de construção, como pagamentos em duplicidade e utilização de materiais de qualidade inferior à indicada no projeto.

    Indíci??os suficientes

    Segundo o ministro Og Fernandes, a urgência da busca e apreensão está na possibilidade de que documentos comprobatórios das práticas ilícitas sejam destruídos, já que, nesse tipo de delito, é comum as pistas serem apagadas por seus autores. 

    “Assinalados o fumus boni juris e o periculum in mora necessários às medidas pleiteadas, é importante repisar que não se trata de formar juízo exauriente de valor a respeito da dinâmica delituosa e seus autores, mas tão somente de autorizar o aprofundamento da investigação no tocante a aspectos que permanecem obscuros, nada obstante as medidas investigativas adotadas até então”, concluiu o ministro.

    ?O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.??


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia