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Mantido reajuste de tarifa de transporte público em Nova Iguaçu (RJ)

    Home Sem categoria Mantido reajuste de tarifa de transporte público em Nova Iguaçu (RJ)

    Mantido reajuste de tarifa de transporte público em Nova Iguaçu (RJ)

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Por entender que o município de Nova Iguaçu (RJ) não apresentou elementos suficientes, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o reajuste anual da tarifa de transporte público.

    Segundo a decisão do TJRJ, o município deve reajustar o valor para R$ 4,10, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. O tribunal fluminense entendeu que a concessionária do serviço público tem direito ao reajuste.

    No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a determinação do TJRJ implica indevida interferência nas atribuições do Executivo, além de desconsiderar a legitimidade dos atos administrativos praticados pelo poder público.

    Ainda segundo a administração municipal, a medida trará impactos aos usuários e à economia pública, impondo ônus ao hipossuficiente da relação de consumo.

    O ministro João Otávio de Noronha lembrou que o cabimento da suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público está condicionado à demonstração de manifesto interesse público, flagrante ilegalidade ou risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

    Alegações gené??ricas

    Entretanto, destacou o ministro, esse instituto processual não pode ser utilizado com a função de recurso, para examinar juridicamente o erro ou acerto da decisão combatida, e o município não comprovou nenhuma das condições exigidas pela Lei 8.347/1992.

    “No caso, constata-se que o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência. Limitou-se, no ponto, a apresentar alegações genéricas sobre o valor supostamente excessivo do reajuste tarifário, que reputa ‘em patamar que se mostra absolutamente questionável’, e a discorrer sobre os riscos dessa majoração para a segurança dos usuários dos serviços, sem indicar, objetivamente, os elementos que estariam a amparar tal conclusão”, declarou o ministro em sua decisão.

    Noronha disse que as questões de fundo alegadas pelo município são eminentemente jurídicas, insuscetíveis de serem avaliadas na via suspensiva, o que revela o nítido caráter recursivo do pedido formulado.

    “Assim, o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, e a suspensão não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não cabendo, nesta via, a análise do mérito da ação originária”, concluiu o presidente do STJ ao indeferir o pedido de suspensão.


    Source: STJ

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