08/08/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de rejeitar o recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S.A. dispensado por justa causa. Ele burlava o sistema de ponto eletrônico via rede VPN. Ao julgar os embargos de declaração do trabalhador, o colegiado não verificou nenhuma omissão na decisão que justificasse o reexame do caso.
A decisão foi unânime.
Source: TST

Leave a Comment