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Mantida demissão por justa causa após apresentação de atestado falso | Giro pelos TRTs

    Home Sem categoria Mantida demissão por justa causa após apresentação de atestado falso | Giro pelos TRTs

    Mantida demissão por justa causa após apresentação de atestado falso | Giro pelos TRTs

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 5 março, 2026 | 0

    Em Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso e rasurado à rede de drogarias empregadora, em Goiânia. Para o tribunal, houve ato de improbidade e quebra de confiança, o que justificou a penalidade máxima e afastou o pagamento de verbas como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS. Também foi negada indenização por danos morais.

    No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar R$10 mil a um trabalhador diagnosticado com câncer ósseo. Ele foi dispensado 15 dias após retornar do afastamento. Os desembargadores entenderam que a empresa não comprovou motivo legítimo para a dispensa, caracterizando discriminação.

    Já em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a negativa de homologação de acordo extrajudicial entre uma empresa de terceirização e uma ex-empregada. A Primeira Turma identificou indícios de ausência de manifestação livre da trabalhadora, além de possível conflito de interesses na representação jurídica. A decisão foi unânime.

    Da decisões regionais, cabem recursos.
    Source: TST

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