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24/08/2026 – O empregador pode organizar e fiscalizar as atividades na empresa, mas esse poder encontra limites nos direitos fundamentais e na dignidade do trabalhador.
O controle rígido do número de idas ao banheiro, a exigência de autorização ou a ocorrência de constrangimentos relacionados às pausas podem, dependendo do caso, caracterizar abuso do poder empregatício.
“O contrato de trabalho não autoriza o empregador a exercer controle sobre as necessidades naturais do organismo humano”, afirma a juíza do Trabalho Lisiane Vieira.
No quadro Explica Aí, entenda quais são os limites para o controle das pausas para necessidades fisiológicas e saiba como a Justiça do Trabalho analisa situações em que a restrição pode violar a dignidade e os direitos da personalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também promoveu uma audiência pública para discutir o tema e reunir elementos técnicos e jurídicos sobre o controle do uso de banheiros durante o expediente.
Source: TST

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