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03/09/2026 – A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de produção com gravidez de risco. No entanto, os magistrados afastaram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao não identificar conduta ofensiva ou abusiva.
Confira os detalhes com a repórter Cauane Rodrigues
Source: TST

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