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07/10/2026 – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve, com algumas alterações, a determinação para que uma rede de drogarias adote medidas de segurança destinadas a proteger os trabalhadores contra assaltos nas unidades do Espírito Santo. Segundo a decisão, embora a atividade do comércio farmacêutico não seja, por si só, considerada de risco acentuado, os registros de assaltos à mão armada e de situações envolvendo reféns evidenciam um risco concreto e previsível. Diante desse cenário, a empresa deverá adotar medidas preventivas para garantir maior segurança aos empregados.
Processo: 0000774-27.2025.5.17.0011
Confira os detalhes com Sinara Lopes.
Source: TST

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