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O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque de uma empresa farmacêutica no interior do Rio Grande do Sul
O trabalhador havia sido demitido após publicar vídeos gravados dentro da empresa com comentários irônicos sobre colegas de trabalho.
No julgamento realizado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou mantida a decisão regional que considerou as postagens inadequadas, mas insuficientes para ensejar a demissão. A penalidade aplicada foi considerada desproporcional.
O relator do caso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido na instância superior.
Segundo a decisão do TRT, o trabalhador não tinha histórico de punições e não houve comprovação de prejuízo efetivo à empresa, o que levou à reversão da justa causa.
Source: TST

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