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Informativo destaca cláusula de inalienabilidade temporária e qualificadora de homicídio

    Home Sem categoria Informativo destaca cláusula de inalienabilidade temporária e qualificadora de homicídio

    Informativo destaca cláusula de inalienabilidade temporária e qualificadora de homicídio

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 748 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

    No primeiro julgado, a Terceira Turma, por unanimidade, analisou que, nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável. O entendimento foi firmado em processo que tramitou sob segredo de justiça, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

    No outro processo destacado, a Quinta Turma, de forma unânime, decidiu que existe nulidade no quesito que não questiona os jurados sobre a ciência dos mandantes do crime em relação ao modus operandi pelos executores diretos – emboscada –, já que as qualificadoras objetivas do homicídio só se comunicam entre os coautores desde que tenham ciência do fato que qualifica o crime. A decisão foi tomada com base no REsp 1.973.397, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.

    Conheça o Informativo

    O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

    Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


    Source: STJ

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