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Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

    Home Sem categoria Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

    Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 25 junho, 2025 | 0

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    Lei só garante indenização se criação não tiver relação com atividade do empregado

    Resumo:

    A 7ª Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados de indenizar um ex-gerente de logística pela criação de um software usado pela empresa.
    Para o colegiado, o programa tinha relação com a atividade do gerente e foi desenvolvido com recursos da empresa, o que exclui o direito à indenização.

    25/6/2025 – A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um programa de computador para gestão de armazenagem usado pela empresa de 2009 a 2016. Segundo o colegiado, ele utilizou ferramentas do trabalho para criar o software, criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. 

    Software foi usado desde sua criação

    Na reclamação trabalhista, o gerente disse que o programa foi adotado pela Paquetá desde a sua criação, em 2009 no centro de distribuição no Nordeste. Segundo ele, o software era amplamente utilizado para armazenamento, inspeção, seleção e preparação dos produtos para envio, embarque, inventários e todas as demais atividades inerentes e, com isso, contribuiu para aumentar a produtividade e a segurança, sem que ele fosse remunerado por isso. 

    Outro argumento foi o de que a criação do sistema não tinha nenhuma relação com sua atividade na empresa, pois atuava na área de logística, e não de informática ou programação. 

    O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do gerente à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil pela criação e pelo uso do programa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) aumentou o valor para R$ 250 mil.

    Segundo o TRT, o programa foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição, que não tinha a ver com a função do gerente de operações logísticas, e foi utilizado em todas as filiais da empresa no Nordeste, que obteve grande proveito dele durante vários anos. A decisão se baseou nos critérios previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). 

    Programa tinha relação com o contrato de trabalho

    O relator do recurso de revista da Paquetá, ministro Agra Belmonte, assinalou que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) afasta o direito do empregado quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    No caso, ainda que a função do trabalhador não compreenda a criação ou o desenvolvimento de programas, o gerente de operações logísticas gerencia o Centro de Distribuição Regional, e o programa foi criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RRAg-108-13.2017.5.06.0011

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

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    Data de Publicação
    25/06/2025

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    Source: TST

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