26/06/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empregadora ao pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro dispensado antes do término do contrato de experiência. O colegiado entendeu que a rescisão antecipada equivale à dispensa sem justa causa e que a proteção constitucional do FGTS também se aplica aos contratos por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência.
Source: TST

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