11/06/206 – A família de um tratorista assassinado por um colega de trabalho será indenizada em R$ 1,4 milhão. Na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou mantido o entendimento de que o empregador falhou ao não controlar o uso de armas na fazenda.
O colegiado não alterou a indenização por danos morais fixada nas instâncias anteriores. Contudo, foi reduzida a proporção da pensão que deve ser paga aos filhos em relação ao salário que o pai recebia.
Source: TST

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