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Ex-prefeito de Catanduva (SP) é condenado por manter servidores contratados sem concurso

    Home Sem categoria Ex-prefeito de Catanduva (SP) é condenado por manter servidores contratados sem concurso

    Ex-prefeito de Catanduva (SP) é condenado por manter servidores contratados sem concurso

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um ex-prefeito de Catanduva em ação de improbidade administrativa por manter no cargo de supervisor educacional dois profissionais contratados em caráter emergencial. Ao desprover o recurso especial, o colegiado entendeu que o ex-gestor violou o princípio constitucional do concurso público.

    As admissões sem a realização de certame ocorreram na gestão anterior à do ex-prefeito Geraldo Vinholi, em 2012. Ele manteve as contratações emergenciais ao longo de seu mandato, apesar dos sucessivos alertas da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de concurso.

    Nas instâncias ordinárias, o ex-chefe do Executivo municipal teve decretada, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.

    Dolo genérico

    Em seu voto, o ministro Francisco Falcão afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer como suficiente o dolo genérico para a configuração do ato ímprobo consistente em frustrar a licitude de concurso público, previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

    Segundo o relator, a caracterização desse ilícito exige apenas a simples vontade consciente de aderir à conduta, independentemente do exame da necessidade de pessoal e da posterior prática de atos administrativos para a realização de certame.

    “O dolo genérico decorre da própria contratação sem concurso público, pois é evidente que o gestor público precisa ter ciência de que não pode haver contratação de servidor efetivo sem a prévia aprovação em concurso”, destacou Falcão.


    Source: STJ

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