10/07/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência para tratar do descanso entre jornadas de trabalhadores portuário avulsos. A relatora, ministra Morgana de Almeida, definiu que esse intervalo, correspondente a 11 horas na legislação trabalhista, pode ser flexibilizado para a categoria nas hipóteses de eventos climáticos ou de atraso de navios.
Source: TST

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