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26/06/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Celesc Distribuição S.A. pela indenização a ser paga a uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega revoltado com a falta de pagamento de salários. Embora a empresa não vá responder por parcelas decorrentes do contrato de trabalho em caso de terceirização, a indenização está relacionada à saúde e à segurança da trabalhadora.
Processo: RR-745-70.2017.5.12.0051
Confira os detalhes com o repórter Marla Lacerda.
Source: TST

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