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3026 – Chuvas intensas, alagamentos e outros eventos climáticos extremos podem dificultar ou até impedir o deslocamento até o trabalho.
Nessas situações, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre as consequências da ausência e quais são seus direitos.
A legislação trabalhista não prevê a dispensa automática da falta em casos de calamidade ou fenômenos climáticos.
No entanto, a negociação entre empregado e empregador é o caminho recomendado quando há impossibilidade real de comparecimento ao serviço, permitindo alternativas como a compensação das horas não trabalhadas.
Saiba mais no quadro Explica Aí.
Source: TST

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