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Empresa médica é condenada por transportar empregada em ambulância para o trabalho

    Home Sem categoria Empresa médica é condenada por transportar empregada em ambulância para o trabalho

    Empresa médica é condenada por transportar empregada em ambulância para o trabalho

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 13 junho, 2025 | 0

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    Ela era transportada com outros empregados, juntamente com material biológico mal acondicionado

    Resumo:

    Uma auxiliar de laboratório de Aracaju receberá indenização por danos morais por ser transportada em ambulâncias deterioradas e lotadas, junto a material biológico mal acondicionado.
    O representante da empresa enviado para a audiência não tinha nenhum conhecimento dos fatos, e a versão da empregada foi tida como verdadeira.
    Ao rejeitar o recurso das empresas, a 6ª Turma do TST observou que as condições de transporte violaram a garantia de um ambiente de trabalho digno e seguro.

    13/6/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e da Ultra Som Serviços Médicos Ltda., do mesmo grupo econômico, contra decisão que as condenou a indenizar uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE). Ela era transportada entre as clínicas e o hospital em uma ambulância deteriorada e junto com material biológico acondicionado de forma inadequada.

    Auxiliar alegou risco à saúde

    Na ação em que pediu indenização, a auxiliar de laboratório afirmou que, durante todo o período que trabalhou para a Ultra Som (de 2011 a 2018), havia sofrido diversos constrangimentos. Ela era obrigada a se deslocar entre estabelecimentos de saúde em ambulâncias geralmente lotadas e deterioradas, junto com material biológico humano sem acondicionamento correto. Para comprovar, juntou fotos e vídeos aos autos.

    Representante da empresa não sabia de nada

    Na audiência, o representante das empresas não soube responder a nenhuma das perguntas feitas pela juíza – nem mesmo qual a função da autora da ação. Com isso, foram condenadas a pagar indenização de R$ 3 mil.
     
    As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que manteve a sentença. O TRT destacou que, diante do desconhecimento dos fatos pelo preposto, os fatos narrados pela trabalhadora têm presunção de veracidade. Portanto, concluiu que a auxiliar, ao ser transportada sem condições dignas, junto com material biológico sem acondicionamento correto, colocava, em risco inclusive sua incolumidade física.

    As empresas apresentaram embargos declaratórios, mas o TRT considerou o recurso protelatório e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da trabalhadora.

    Fatos sem controvérsia

    A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso das empresas quanto aos danos morais, confirmou que, quando o preposto nada sabe informar sobre os fatos da demanda, a versão da parte contrária é considerada incontroversa, o que dispensa a produção de prova para demonstrá-los. Além de não haver outros fatos que possam afastar a conclusão do TRT, a ministra lembrou que a empresa também não apresentou testemunhas, e, portanto, não cabe falar em ônus da prova.

    Na avaliação da relatora, as condições em que a auxiliar de laboratório era transportada evidencia o ato ilícito e a lesão ao direito a ambiente de trabalho digno e seguro, acarretando dano moral presumido. 

    A relatora somente acolheu o recurso das empresas contra a multa, considerando que os embargos de declaração não foram protelatórios.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-459-77.2018.5.20.0005

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    Esta matéria é  meramente informativa.
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    secom@tst.jus.br

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    Data de Publicação
    13/06/2025

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    Source: TST

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