26/03/2026 – Uma empresa e um advogado foram condenados após apresentarem citações de jurisprudências inexistentes em um processo trabalhista.
As decisões falsas foram geradas por inteligência artificial e identificadas após apuração interna no Tribunal Superior do Trabalho.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso.
Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Durante a análise do caso, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, determinou a verificação das informações. “Fiz um requerimento ao núcleo de cadastramento processual de jurisprudência e esses processos nunca foram autuados na corte. O procedimento extrapola os limites do exercício regular do Direito e temos várias decisões da SDI com precedentes nesse sentido”, destacou o ministro.
Para o relator, não se tratou de erro, mas da criação intencional de conteúdo jurídico fictício para induzir o juízo a erro. A decisão reforça a necessidade de responsabilidade no uso da inteligência artificial no meio jurídico e alerta para os riscos da utilização de informações não verificadas em processos judiciais.
Source: TST

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