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Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

    Home Sem categoria Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

    Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas.
    Source: STJ

    Art Work

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