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Em congresso sobre liberdades civis, presidente do STJ defende pluralismo religioso e prega combate à intolerância

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    Em congresso sobre liberdades civis, presidente do STJ defende pluralismo religioso e prega combate à intolerância

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não é possível falar em liberdade religiosa sem abordar o tema da liberdade de expressão. A avaliação foi feita durante a abertura do VII Congresso Internacional sobre Liberdades Civis e Fundamentais, no auditório do tribunal, nesta quinta-feira (29). O evento é promovido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

    “No Brasil, as múltiplas confissões religiosas que compõem o arcabouço do nosso tecido social devem ser vistas como um valoroso mosaico de nossa brasilidade. A liberdade religiosa deve ser reconhecida como um direito fundamental”, afirmou o ministro.

    De acordo com o presidente do STJ, cabe à magistratura zelar pela coesão da sociedade e, sobretudo, pela promoção da igualdade.

    “Como vivemos em um país pacífico e plural, é missão imperiosa do Tribunal da Cidadania combater todas as formas de intolerância religiosa e racial. Devemos trabalhar incansavelmente para permitir que os nossos valores constituídos na letra da lei sejam o farol de uma sociedade moderna, harmônica e inclusiva”, declarou Martins.

    Templos fecha??dos

    A primeira conferência discutiu a liberdade religiosa no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro destacou a imprevisibilidade dos acontecimentos ao longo deste ano e a adoção de medidas drásticas para conter a pandemia, como o fechamento de templos religiosos.

    “Pessoalmente, acredito que deveria haver uma regulação geral da União sobre o assunto. O que tivemos foram medidas diferentes nos estados e municípios”, avaliou.

    Ele ressaltou que o conflito entre as medidas de restrição ao contato social e a liberdade religiosa ocorreu também em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, Moro disse que a Suprema Corte, ao analisar uma regra imposta pelo governo da Califórnia para limitar a ocupação dos templos a 25% de sua capacidade ou ao máximo de cem pessoas, considerou que tal restrição não viola direitos constitucionais de liberdade religiosa.

    Decisõe???s locais

    O procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios José Eduardo Sabo Paes comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência de estados e municípios para a adoção de medidas de isolamento social.

    “O Supremo entendeu que deve existir uma confluência de esforços da União, dos estados e dos municípios”, afirmou o procurador, lembrando que, após essa decisão, muitos governos locais tomaram medidas questionadas por líderes religiosos, que as consideraram restritivas demais e violadoras da liberdade religiosa – especialmente em relação aos cultos durante o auge da pandemia.

    O deputado federal João Campos (Republicanos-GO), ex-presidente da frente parlamentar evangélica, disse que, em meio ao pânico causado pela Covid-19, foram adotadas medidas extremas que prejudicaram o exercício da liberdade religiosa no país. “Observamos o aparelhamento de hospitais físicos e o fechamento dos hospitais da alma, que são os templos religiosos” – comentou o parlamentar.


    Source: STJ

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