Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
22/04/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda alistamento eleitoral. O artigo 473 da CLT concede ao empregado até dois dias consecutivos ou não para se alistar eleitoralmente, sem perda salarial. O processo de alistamento envolve duas etapas: qualificação, para verificar se o cidadão está apto a votar, e inscrição, para incluí-lo no cadastro nacional de eleitores da Justiça Eleitoral.
Aperte o play para ouvir!
Source: TST
Leave a Comment