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23/05/2025 – A divisão de férias é tema do quadro Boato ou Fato. A Consolidação das Leis do Trabalho detalha bem as regras sobre férias, é bom destacar que esse período de descanso é concedido por ato do empregador de maneira que melhor atender ao interesse da empresa. Caso seja de interesse do empregador, em comum com o empregado, é possivel dividir as férias em três períodos.
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Source: TST

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