Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
Source: STJ
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Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
Source: STJ
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