A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A punição foi considerada desproporcional. Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e que informou estar passando mal antes de ir para casa. A Swissport tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT que inviabilizaram o recurso. Ele apontou que a empresa não comprovou a alegação de reincidência de faltas injustificadas do empregado e não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa.
Source: TST

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