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Demissão sem justa causa antes do fim do contrato de experiência garante multa do FGTS

    Home Sem categoria Demissão sem justa causa antes do fim do contrato de experiência garante multa do FGTS

    Demissão sem justa causa antes do fim do contrato de experiência garante multa do FGTS

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 14 abril, 2026 | 0

     
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    Um caseiro demitido antes do fim do contrato de experiência conseguiu na Justiça o direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso foi analisado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação da empregadora doméstica.

    A patroa alegava abandono de emprego, mas não conseguiu comprovar. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a dispensa foi sem justa causa.

    O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a rescisão antecipada do contrato de experiência equivale a esse tipo de demissão, garantindo ao trabalhador o direito de receber o valor da multa.
     

    Ouça a reportagem completa para saber mais!
    Source: TST

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