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Decisões do STJ serão publicadas diariamente durante recesso e férias forenses

    Home Sem categoria Decisões do STJ serão publicadas diariamente durante recesso e férias forenses

    Decisões do STJ serão publicadas diariamente durante recesso e férias forenses

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará regularmente, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso de fim de ano – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – e nas férias coletivas de janeiro e julho.

    Desde 2020, o tribunal vem publicando no DJE as decisões da Presidência nesses períodos, mas agora a medida será estendida às decisões dos ministros relatores. A novidade já vale para o próximo recesso, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, e para as férias que se seguirão.

    Segundo o titular da Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Rios, a determinação da Presidência do STJ atende a um pedido antigo dos advogados. “Tanto a advocacia pública quanto a privada solicitavam a publicação para ter acesso ao teor das decisões”, explicou.

    Prazos processuais só voltam a correr em fevereiro

    Apesar da publicação diária das decisões no recesso e nas férias, os prazos recursais só voltarão a correr com o início do primeiro semestre forense, em 1º de fevereiro de 2023.

    A publicação acontecerá em todos os dias úteis. O objetivo é permitir que as partes e seus procuradores tenham ciência das decisões tomadas tanto pelos ministros relatores quanto pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura (ou pelo vice, ministro Og Fernandes, quando estiver no exercício da Presidência).

    Com a medida, o advogado não precisará mais peticionar nos autos para ter acesso à decisão durante esses períodos. O DJE é o órgão de divulgação oficial do STJ, por meio do qual a corte veicula seus atos judiciais e administrativos, além de comunicações em geral.


    Source: STJ

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