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Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização 

    Home Sem categoria Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização 

    Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização 

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 16 julho, 2025 | 0

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    Ele morreu tentando parar o veículo que deixou ligado em uma ladeira

    Resumo:

    Um motorista de entrega morreu ao tentar parar seu caminhão, estacionado em ladeira e sem freio acionado.
    A família buscou indenização alegando falha mecânica, mas todas as instâncias consideraram que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima.
    A 8ª Turma do TST ressaltou que, embora a atividade de motorista seja de risco, a conduta do trabalhador é que gerou o acidente.

     
    16/7/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira. 

    Motorista saltou e não acionou o freio  

    Era um fim de tarde chuvoso, quando o motorista foi fazer a entrega em Bela Vista da Caroba (PR). Ele saiu do caminhão, retirou as mercadorias e entregou-as ao cliente, mas deixou o veículo ligado numa rua com declive, sem acionar o sistema de frenagem. O caminhão começou a se mover, e o trabalhador tentou entrar na cabine para pará-lo, mas não conseguiu. Ele foi esmagado entre o caminhão e a árvore e morreu no hospital em decorrência do acidente, em 12/5/2020.  

    Viúva e filhos tiveram indenização negada

    A viúva e os filhos do motorista ajuizaram a reclamação trabalhista em 2022 com o objetivo de receber da Euclides Pavanelo & Cia Ltda. (Agropecuária Pavanelo) indenização por danos morais.  A família alegou que a empregadora foi omissa em relação às precauções mínimas com a segurança plena e a integridade física de seu empregado  que o veículo tinha problemas no sistema de freio. 

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo o TRT, o motorista não se acidentou na condução do veículo , mas em circunstâncias que indicam a falta do acionamento do freio estacionário. Além disso, a empresa comprovou, com laudo da criminalística, que o veículo estava em boas condições.

    Culpa da vítima afasta obrigação de indenizar

    A família do motorista tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, afastou a possibilidade de exame do recurso. Ele observou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST consideram que o empregador é responsabilizado quando sua atividade apresentar exposição habitual a risco especial – e o trabalho dos motoristas de entrega se enquadra nessa definição.. 

    Porém, essa responsabilidade é retirada se for comprovada culpa exclusiva da vítima. No caso, a prova documental produzida pela empresa atestou que o veículo não tinha problemas mecânicos antes do acidente, e testemunha afirmou que não o sistema basculante foi utilizado para a retirada da mercadoria, ou seja, o veículo não precisava estar ligado. Segundo o relator, o acidente que levou o trabalhador à morte não decorreu especificamente do desempenho de suas atribuições como motorista de entrega, mas em razão de sua própria conduta”.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-150-47.2022.5.09.0094

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
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    Data de Publicação
    16/07/2025

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    Source: TST

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