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Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

    Home Sem categoria Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

    Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem.
    Source: STJ

    Art Work

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