Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido

    Home Sem categoria Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido

    Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação”.

    Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a Primeira Seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

    Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

    A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

    Honorários em recurso parcialmente provido

    No REsp 1.864.633, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

    Segundo o relator, há uma multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

    Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

    O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

    Leia o acórdão de afetação no REsp 1.864.633.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia