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Corte Especial recebe queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada

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    Corte Especial recebe queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (23), por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, dos crimes de injúria e difamação. A queixa na APn 886 foi rejeitada quanto ao crime de calúnia, por atipicidade da conduta.

    A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. Apesar da decisão de receber a queixa, que implica a instauração do processo, a Corte Especial optou por não afastar o desembargador do exercício do cargo – providência que os ministros consideraram que não seria necessária.

    A advogada Adriana Mangabeira acusou o presidente do TJAL de proferir ofensas contra ela em áudio repassado a um grupo de jornalistas no WhatsApp, o que resultou na publicação de diversas matérias na imprensa com reprodução do conteúdo ofensivo.

    Segundo a advogada, o desembargador chamou-a de “vagabunda”, “sacana” e “pessoa com ficha corrida pouco recomendável”, entre outras expressões ofensivas. O desembargador sustentou que tais palavras foram uma reação em defesa da própria dignidade, depois que a advogada o acusou de corrupção e venda de sentenças.

    No STJ, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela rejeição da queixa-crime por considerar que houve ofensa ao princípio da indivisibilidade previsto no Código de Processo Penal. Segundo ele, a advogada narrou em detalhes a divulgação das ofensas em matérias jornalísticas, mas dirigiu a queixa-crime apenas contra o desembargador, deixando de acusar os demais responsáveis pela divulgação.

    Inju?stificável

    Na sequência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu a divergência, votando pelo recebimento parcial da queixa-crime – apenas quanto aos crimes de injúria e difamação –, nos termos do parecer do Ministério Público Federal (MPF).

    O ministro destacou a gravidade das ofensas e disse que, mesmo que a advogada tivesse sido agressiva em relação a ele, o presidente do TJAL não poderia ter reagido daquela forma.

    “Utilizar a expressão ‘vagabunda’ para se referir a uma mulher, no Nordeste, é tão grave como chamar um juiz de corrupto”, afirmou o ministro.

    Napoleão Nunes Maia Filho apontou trecho da manifestação do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia segundo o qual o desembargador não negou ter proferido as ofensas, limitando-se a rejeitar “genericamente” a intenção de injuriar ou difamar a advogada.

    No parecer, o MPF afirma que é prematuro afastar o dolo e o nexo de causalidade das condutas imputadas a Tutmés Airan, devendo os fatos serem esclarecidos no curso da ação penal.

    Reiteraç??ão

    Uma outra queixa-crime (APn 914), apresentada pela advogada após suposta reiteração das ofensas durante audiência conciliatória no âmbito da APn 886, foi rejeitada pela Corte Especial, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

    De acordo com os ministros, as supostas ofensas teriam sido proferidas no contexto de uma audiência, não configurando novo crime a ser apurado.


    Source: STJ

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