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24/06/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a um empregado vítima de extorsão mediante sequestro. O montante diz respeito apenas ao impacto psicológico do assalto e não engloba a incapacidade do bancário para o trabalho, já indenizada separadamente a título de danos materiais.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: RR-10259-64.2021.5.03.0081
Source: TST

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