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10/06/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado, elaborado sem a devida inspeção do local. Segundo o colegiado, a conduta dos envolvidos indica o total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivos e a tentativa de escapar do cumprimento das normas.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR-0000902-60.2022.5.09.0242
Source: TST

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