O Provimento n. 239/2026 do CNJ regulamenta a conversão em dinheiro (pecúnia) da licença-prêmio não tirada pelos magistrados.
Ele unifica as regras nacionais para calcular e pagar esses valores, define que o pagamento tem natureza de indenização e estabelece limites para evitar abusos nos tribunais.
Abaixo estão os principais pontos da regra:
Natureza Indenizatória: O valor pago é isento de imposto de renda e não aumenta o cálculo de outros benefícios.
Beneficiários: Além de magistrados ativos, aposentados, exonerados e herdeiros podem solicitar o benefício.
Limites Financeiros: O pagamento sofre limites estritos. O valor não pode ultrapassar o teto do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Apuração: Os tribunais devem calcular os valores seguindo diretrizes de atualização monetária e uma ordem cronológica oficial.
Source: TST

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