Imprimir A não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição Federal A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra a anulação de cláusula de norma coletiva que previa a redução de salário apenas dos empregados mensalistas. Com isso,Read more