Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aoRead more
