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Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei trabalhista

    Home Sem categoria Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei trabalhista

    Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei trabalhista

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 24 fevereiro, 2026 | 0

     
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    Não há uma resposta única para todo o país. A juíza Patrícia Marchi, titular da Vara do Trabalho de Hortolândia (SP), explica que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional.

    A obrigatoriedade de trabalhar ou não nesse dia depende da legislação local, das normas coletivas da categoria ou de acordos firmados com o empregador. A magistrada acrescenta que, em alguns municípios ou categorias profissionais, o Carnaval pode ser considerado feriado por lei local ou convenção coletiva.

    Já em outros casos, o funcionamento normal das atividades é permitido, cabendo ao empregador definir a jornada. Em relação à quarta-feira de cinzas, a juíza alerta que também não existe previsão legal que autorize automaticamente o retorno ao trabalho apenas após o meio-dia.

    “Não há uma regra geral que dispense o trabalhador de cumprir a jornada nesse dia”, destaca. Assim, faltas sem autorização, acordo prévio ou previsão legal podem gerar descontos salariais ou outras consequências.

    A orientação é que trabalhadores e empregadores verifiquem com antecedência as regras aplicáveis a cada realidade, buscando diálogo e informação, para evitar conflitos e prejuízos durante o período carnavalesco.

    Saiba mais no quadro Quero Post!
    Source: TST

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