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06/10/2026 – Se você bater o carro da empresa no trânsito, quem paga o prejuízo?
Essa foi a dúvida do Jorginho, que sofreu um acidente com a moto utilizada durante o trabalho.
Ele foi informado pela chefia de que o valor do conserto seria descontado do salário.
Mas isso é possível? A regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a de que o risco do negócio é sempre do empregador.
A empresa só pode descontar o prejuízo de um acidente se for provado que o trabalhador agiu com dolo, ou seja, com intenção de causar dano.
O desconto também é possível se houver uma cláusula de culpa expressa no contrato de trabalho.
Source: TST

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