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Banco perde prazo de recurso por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

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    Banco perde prazo de recurso por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 22 maio, 2025 | 0

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    Entrega de procuração na secretaria não afasta necessidade de habilitação do novo advogado no sistema

    Resumo:

    O Banco Santander não conseguiu anular atos de execução com a alegação de que a intimação não foi feita ao advogado indicado por ele.
    Embora tenha apresentado a procuração do novo advogado ainda na fase de conhecimento, ele não foi devidamente habilitado no PJe, e a intimação foi para a advogada anterior.
    Para a 3ª Turma do TST, a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.

    22/5/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Banco Santander (Brasil) S.A. pretendia anular atos de execução de um processo porque seu novo advogado não foi intimado. Quem foi comunicada foi a advogada que estava registrada no processo no sistema PJe, que faz as intimações automaticamente. De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes.

    Banco trocou de advogado

    Com processo em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC). Apresentou então novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a alegação de que seu novo advogado não tinha sido intimado. 

    O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe. 

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região confirmou a sentença. Segundo o TRT, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe. “Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”, assinalou.

    Habilitação no PJe é obrigação da parte

    O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do banco, afirmou que as decisões anteriores têm amparo na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com a norma, o credenciamento dos advogados no PJe se dá pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema. O advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele deve requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital. 

    Segundo o ministro, o TST considera válida a intimação em nome de advogado regularmente habilitado nos autos quando outro profissional, mesmo que tenha pedido expresso para receber as intimações, não se cadastra no PJe, uma vez que a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: AIRR-949-16.2017.5.14.0001

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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    Tel. (61) 3043-4907 
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    Data de Publicação
    22/05/2025

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    Source: TST

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