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Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

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    Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 20 maio, 2025 | 0

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    Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia

    Resumo:

    Uma advogada da Caixa precisou realizar uma cirurgia neurológica para aneurisma cerebral.
    A empresa demorou a autorizar os exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia e foi condenada a pagar indenização.
    A 5ª Turma do TST manteve a condenação, levando em conta a conduta temerária da instituição diante do risco de morte da empregada.

     

    20/5/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

    Advogada disse que ficou em “limbo previdenciário” 

    Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse. 

    Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte .

    Caixa demorou a autorizar exames para cirurgia

    Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la em férias no período de afastamento médico e realizou descontos salariais às vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.

    Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia. Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

    Caso vai além do “limbo previdenciário”

    A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.

    Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação. Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, observou o magistrado.

    Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004

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    Data de Publicação
    20/05/2025

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