14/09/2026 – Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar uma atendente vítima de assédio sexual praticado por um colega de trabalho. Segundo o processo, foram feitas 14 denúncias formais contra o empregado, além do registro de um boletim de ocorrência. A Terceira Turma do TST entendeu que a empresa não adotou medidas efetivas para impedir a conduta e proteger as trabalhadoras. A decisão também reforça que o assédio sexual pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico e que um único episódio pode ser suficiente para caracterizar a prática. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora foi mantida por decisão unânime.
Source: TST

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