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Durante a entrevista, a magistrada explica que a compreensão jurídica da violência contra a mulher mudou nos últimos anos. “A Lei Maria da Penha deixou claro que violência também é psicológica, moral e simbólica. Humilhações, constrangimentos e intimidação também são formas de violência”.
Ela também destaca que o assédio sexual muitas vezes acontece sem testemunhas, o que exige uma análise cuidadosa das provas. “A Justiça do Trabalho não pode exigir uma prova impossível de produzir. O juiz precisa analisar o conjunto das evidências com sensibilidade para a realidade desse tipo de violência.”
Para a magistrada, responsabilizar a instituição empregadora é essencial para prevenir esse tipo de situação. “Quando a empresa responde juridicamente, o direito está dizendo que violência e preconceito no trabalho também são falhas organizacionais.”
Ouça e saiba mais na entrevista completa do programa Trabalho e Justiça.
Source: TST

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