Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
10/7/2026 – Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Security Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma agente de proteção do Aeroporto de Confins. A decisão se baseou no princípio da isonomia, após ficar comprovado que empregados da mesma empresa no Aeroporto da Pampulha cumpriam jornada reduzida sem justificativa objetiva para a distinção.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor
Source: TST

Leave a Comment