A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do iFood pelo pagamento de verbas trabalhistas a um entregador que prestava serviços para uma microempresa. O motoboy trabalhava sem carteira assinada e realizava entregas de pedidos recebidos pelo aplicativo. Ele solicitou o reconhecimento de vínculo de emprego tanto com a contratante quanto com a plataforma. O relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que o contrato entre as empresas era de natureza comercial, não havendo responsabilidade subsidiária. Com isso, foi mantido apenas o vínculo de emprego com a microempresa, sem responsabilização da plataforma pelas verbas trabalhistas.
Source: TST

Leave a Comment