Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h

    Home Sem categoria Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h

    Advogada que fraudou registro na OAB perde direito à jornada especial de 4h

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 29 maio, 2025 | 0

    Imprimir

    Ela foi condenada em processo criminal que sua inscrição se deu mediante fraude

    Resumo:

    A advogada de uma construtora havia obtido o direito a horas extras com base no Estatuto da OAB, mas havia indícios de fraude no Exame da Ordem.
    A decisão então foi anulada por violação manifesta à lei, afastando benefícios obtidos por meio da conduta ilícita.
    A SDI-2 do TST confirmou a nulidade, ressaltando que não se aplica a jornada especial de advogada a quem exerce ilegalmente a profissão.

     

    29/5/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia.

    Trabalhadora foi condenada em ação penal

    A controvérsia girava em torno do direito à jornada de quatro horas diárias previsto no Estatuto da Advocacia. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia deferido horas extras porque não havia contrato de dedicação exclusiva entre a suposta advogada e a Construtora Tenda S/A. 

    Após esgotadas as possibilidades de recurso, a empresa propôs ação rescisória em que sustentava que a trabalhadora nem mesmo poderia ser considerada advogada, pois fora condenada em processo criminal no qual confessou ter obtido a inscrição na OAB mediante fraude e falsidade documental. Segundo a construtora, ao se candidatar à vaga de advogada, ela já tinha ciência da investigação criminal e, ainda assim, ao ser demitida ajuizou a ação trabalhista para pedir as horas extras.

    Exercício irregular da profissão anula efeitos do contrato

    Para a ministra Morgana Richa, ficou claro que a profissional exercia ilegalmente a advocacia. Ela destacou que não se trata apenas de fraude pontual. “A ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão”, afirmou. 

    A decisão também ressaltou que reconhecer o direito à jornada especial implicaria legitimar uma conduta vedada pela lei e permitir que a autora do crime lucrasse com ele. “Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: ROT-10640-07.2021.5.18.0000

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

    Mais detalhes

    Número de visualizações

    34
    Visualizações

    Data de Publicação
    29/05/2025

    $(‘#lightbox-xmyv_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
    function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
    }, function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
    }
    );

    $(document).ready(function() {
    var xmyv_autoplaying = false;
    var xmyv_showingLightbox = false;
    const xmyv_playPauseControllers = “#slider-xmyv_-playpause, #slider-xmyv_-lightbox-playpause”;

    $(“#slider-xmyv_”).slick({
    slidesToShow: 1,
    slidesToScroll: 1,
    autoplay: xmyv_autoplaying,
    swipeToSlide: false,
    centerMode: false,
    autoplaySpeed: 3000,
    focusOnSelect: true,
    prevArrow: ”,
    nextArrow: ”,
    centerPadding: “60px”,
    responsive: [
    {
    breakpoint: 767.98,
    settings: {
    slidesToShow: 3,
    adaptiveHeight: true
    }
    }
    ]
    });

    $(“#slider-xmyv_”).slickLightbox({
    src: ‘src’,
    itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
    caption:’caption’
    });
    });

    Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
    $(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
    })

    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia