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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 6309 – Distrito Federal

    Home Sem categoria AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 6309 – Distrito Federal

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 6309 – Distrito Federal

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 16 julho, 2026 | 0

    ADI 6309 – https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5848987

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade apenas do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019, nos termos do voto do Ministro André Mendonça (Redator para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Gilmar Mendes (com voto proferido em assentada anterior), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que julgavam totalmente improcedente a ação direta, e os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Rosa Weber, que também declaravam a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 e do inc. IV do § 2º do art. 26 da EC 103/2019. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferiu voto em assentada anterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 3.6.2026.

    Notícia relacionada diretamente no portal do Supremo Tribunal Federal
    https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/
     
    Source: TST

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