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02/07/2025 – No quadro Quero Post de hoje, vamos esclarecer o caso de uma ouvinte que não quer ser identificada. Ela encaminhou um email com a seguinte pergunta:
“A empresa pode descontar meu dia de trabalho se eu faltar para levar meu filho adotivo a uma consulta médica?”
Quem vai responder é o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1º região(Rio de Janeiro) Marcelo Augusto Souto de Oliveira.
Aperte o play para ouvir.
Source: TST

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