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TST define regra da prescrição intercorrente para ações trabalhistas

    Home Sem categoria TST define regra da prescrição intercorrente para ações trabalhistas

    TST define regra da prescrição intercorrente para ações trabalhistas

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 23 setembro, 2026 | 0

     
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    23/09/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese decisiva em recurso de revista repetitivo sobre a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Ficou definido que a regra se aplica a todas as ações, independentemente de terem transitado em julgado antes ou depois da Reforma Trabalhista de 2017. Se o trabalhador com créditos a receber permanecer inerte pelo prazo de 2 anos, perderá o direito de cobrança. Para a aplicação da regra, é obrigatória a intimação pessoal do trabalhador e de seu advogado.
    Source: TST

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