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31/08/2026 – A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13) entendeu que, em casos de assédio sexual, o depoimento da vítima é uma prova fundamental e possui valor probatório qualificado, já que esse tipo de violência quase sempre acontece sem testemunhas. Os desembargadores também consideraram comprovado o tratamento hostil e transfóbico do empresário contra o trabalhador. Além das duas indenizações, a empresa terá de reconhecer o vínculo de emprego e pagar o adicional de insalubridade. A decisão ainda cabe recurso.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Source: TST

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