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Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro    

    Home Sem categoria Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro    

    Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro    

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 21 julho, 2025 | 0

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    Omissão violou padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho

    Foto: Foto: Jhonney Macena/Prefeitura de Aparecida de Goiânia

    Resumo:

    Um pedreiro de uma empresa pública de urbanização pediu indenização por não contar com banheiro nem local para refeição.
    A empresa, em sua defesa, alegou que não tinha obrigação legal para a medida, porque o pedreiro trabalhava em vias públicas.
    Para a 5ª Turma do TST, porém, a falta dessas condições desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança no trabalho.

    21/7/2025 – A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

    Pedreiro trabalhava em vias públicas

    Contratado por concurso público, o pedreiro disse que trabalhava das 7h às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes de trabalho. Segundo ele, a Comurg não oferecia vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.

    Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas.

    O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluíram que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função exercida. “Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos narrados”, concluiu o TRT.

    Normas não foram respeitadas

    Já o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-0011033-43.2023.5.18.0005

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

        

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    Data de Publicação
    21/07/2025

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    Source: TST

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